
Dom Joaõ por graça de Deos Rey de Portugal, & dos Algarvcs dàqucm, & dàlem Mar, em Africa, Senhor de Guiné, & da Conquista, Navegação, Comercio de Ethiopia, Arábia, Pérsia, & da índia, &c. Faço saber aos que esta minha Ley virem, que desejando dar remédio ao grande incommodo que padecem meus Vassallos pela difficuldadc que lhes resulta da falta de trocos na moeda corrente de meus Reynos para o comercio vulgar, resolvi se fabricassem novas moedas de ouro com differentes preços dos que correm, para que humas, & outras facilitem o trato commum de comprar, & vender, pelo que; Hey por bem, & ordeno se façaõ moedas, que se chamarão escudos de ouro do mesmo toque de vinte & dous quillates, que as moedas que presentemente correm, & de pezo de huma oytava, os quaes escudos de ouro terão de valor intrínseco mil & quinhentos reis, & pelo direyto de brassagem, & senhoreagem se lhes acrescentarão mais cem reis na conformidade de minhas ordens, & assim correrão estes escudos de ouro por preço de quatro cruzados de quatrocentos reis cada hum: batersehaõ também meyos escudos de ouro de semelhante Ley, e de meya oytava de pezo, que pela mesma proporção correrão por oytocentos reis cada hum; farse-haõ dobras de ouro de igual qualidade; & de duas oytavas cada huma de pezo, que correràõ por preço de oyto cruzados, que fazem três mil & duzentos reis cada huma, haverá finalmente dobras de quatro, & de oyto escudos que pela mesma proporção de qualidade, & pezo correrão por preço de seis mil & quatrocentos reis os primeyros, & de doze mil & oytocentos reis os mayores. Todas estas moedas da nova fabrica teraõ de huma parte o meu retrato, & nome, como usãraõ alguns dos Reys antigos deste Reyno, & praticaõ presentemente quasi todos os Príncipes da Europa, & da outra parte as Armas Reaes com a letra, IN HOC SIGNO VINCES; este reverso se poderá mudar na conformidade do que Eu mandar declarar ao Conselho de minha Fazenda, sem que para isso se necessite de publicar nova Ley, porquanto por esta teraõ o valor que lhes tenho determinado, como também determino que continuem a correr as moedas, meyas moedas, & quartinhos, que se tem batido na conformidade da Ley de quatro de Agosto de mil seiscentos oytenta & oyto, & os cruzadinhos que no anno de mil setecentos & dezoyto mandey lavrar, para que venha à noticia de todos, mando ao Doutor Joseph Galvaõ de la Cerda do meu Conselho, & Chanceller mór destes Reynos, & Senhorios, faça publicar esta minha Ley na Chãcellaria, & enviar a copia della sob meu Sello, & seu sinal a todas as Camaras das Comarcas dos Reynos, para que assim se faça notória, & se registará nos livros da Mcsa do meu Dezcmbargo do Paço, & nos das Relações onde semelhantes Leys se costumão registar; & esta própria se lançarà na Torre do Tombo. Brás de Oliveyra, a fez em Lisboa Occidental a quatro de Abril anno do Nascimento de nosso Senhor Jesus Christo de mil setecentos & vinte & dous.Manoel Galvaõ Castello Branco a fez escrever. — REY .
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